Orientações para a Comunicação no Período Eleitoral – 2022


A partir de 2 de julho de 2022, quando começa o período eleitoral no Brasil, os meios de comunicação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), assim como de todas as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) do país, deverão seguir diretrizes de divulgação limitadas pela Legislação Eleitoral vigente e orientações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. A medida terá efeito até 2 de outubro, podendo o prazo ser estendido até o dia 30 de outubro em caso de segundo turno. 

A Agência de Comunicação (Agecom) da UFSC orienta, neste período, que a divulgação institucional seja restrita à veiculação de conteúdos noticiosos nos canais de comunicação digitais ou impressos, observados os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público das ações da Universidade, sem menção a circunstâncias eleitorais e nomes de agentes públicos que sejam candidatos a cargo político nas eleições.

A medida afeta o site UFSC.br a veiculação de notícias no site de Notícias da UFSC, o Divulga UFSC, as redes sociais institucionais (Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn, Telegram e YouTube), a TV UFSC, entre outros. 

Páginas e redes sociais de Centros de Ensino, Departamentos, Programas de Pós-Graduação, Grupos de Pesquisa, Projetos Institucionais, e setores administrativos também deverão obedecer às normas, uma vez que estão sob o domínio ufsc.br ou utilizam o nome UFSC nas mídias externas.

Notícias devem priorizar o interesse público

Recomenda-se que os conteúdos noticiosos estejam sempre em linguagem neutra e objetiva, sem emissão de juízo de valor ou exaltação de atos ou de autoridades. Adjetivações ou mesmo comparações entre gestões devem ser evitadas, assim como se deve abster ao máximo de usar o nome ou a imagem de autoridades. E, por fim, a divulgação em si deve sempre ter por exclusiva finalidade levar ao cidadão uma informação presente, explicativa e relevante.

Exemplos de publicações que serão afetadas são a cobertura de eventos, citações de pessoas da comunidade universitária ou externos à UFSC envolvidos nas eleições ou que tenham cargos políticos, assim como notícias que contenham informações sobre recebimento e uso de recursos financeiros públicos.

Outra medida afetada é o uso de marcas governamentais. Durante o período eleitoral, é permitida apenas as marcas das instituições, mas vedadas as marcas do Governo Federal, bem como dos programas de Governo. Por exemplo, é permitido o uso da marca da UFSC, mas não é permitido divulgar a logo de um programa do Governo Federal.

Redes Sociais

De acordo com o Ofício Circular nº 257/2022/SEI-MCOM, com o Ofício Circular nº 283/2022/SEI-MCOM e com as respostas às Perguntas Frequentes disponibilizadas pela SECOM/PR, restrições também serão aplicadas às redes sociais institucionais.

A orientação é que seja retirada dos sites institucionais e redes sociais oficiais toda e qualquer publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral, tais como: filmes, vinhetas, vídeos, anúncios, painéis, banners, posts, marcas, slogans e qualquer conteúdo de natureza similar. 

É permitida apenas a divulgação estritamente informativa (inscrições em concursos públicos, cadastro em programas sociais, conteúdos didáticos e científicos), assim como as postagens de programas de prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou orientação social.

Por medida de cautela, a Agecom irá suspender as áreas para comentários e interatividade com o público nas redes sociais oficiais da UFSC. Recomenda-se que todas as estruturas da UFSC que mantêm perfis ou páginas institucionais também suspendam comentários, ou redobrem seus esforços no monitoramento das mídias. 

Qualquer comentário, mesmo que postado por terceiros, em páginas ou perfis com o nome da instituição e que façam apologia ou propaganda político-partidária podem ser denunciados e os responsáveis poderão sofrer sanções da Justiça Eleitoral nesse período eleitoral. Por exemplo: a divulgação de nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, sites de candidatos, slogans de campanhas partidárias e palavras como “eleições”, “segundo turno”, etc. Portanto, a recomendação é de limitar o espaço de comentários, ou apagar qualquer comentário que contenha esse tipo de informação.

Recomenda-se a divulgação de nota explicativa nos sites institucionais e em destaque nas redes sociais, com vistas a justificar as modificações para a sociedade. As orientações estão também dispostas no Art. 37, da IN/SECOM/SG-PR n° 1, de 11 de abril de 2018.

Manifestações pessoais

A Agecom e a SECOM/PR não irão disciplinar a manifestação pessoal de servidores públicos em seus perfis privados, os quais são de responsabilidade individual de cada pessoa. 

 

Mais informações:

Resumo das Restrições – Secretaria de Comunicação/Presidência da República

Ofício Circular nº 257/2022/SEI-MCOM
Ofício Circular nº 283/2022/SEI-MCOM
 

Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Eleições 2022, da Advocacia-Geral da União – AGU;
Instrução Normativa SECOM/SG-PR n° 1, de 11 de abril de 2018;

Resolução n° 7/2002, da Comissão de Ética Pública;
Calendário Eleitoral 2022
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 – Normas para as Eleições

 

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